Estatuto

 

Estatuto Social da Associação dos Ex-Alunos da Faculdade de Ciências Médicas de Santos – FCMS

Leis nº 10.406/2002 e nº 11.127, de 28 de junho de 2005

Art 1º – Associação dos Ex-Alunos da Faculdade de Ciências Médicas de Santos – FCMS, neste estatuto designada, simplesmente, como Associação, fundada em 28 de agosto de 2000, com sede e foro capital na Rua Moraes de Barros, 750, Térreo, Campo Belo, CEP: 04614-011, do Estado de São Paulo, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos os alunos e ex-alunos da Faculdade de Ciências Médicas de Santos.

Art 2° – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com prerrogativas:

Parágrafo Único – Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.

Art 3º – A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

Art 4º – A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

  • Fiscalizar os membros da Associação na consecução de seus objetivos;
  • Eleger e destituir os administradores;
  • Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
  • Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
  • Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação
  • Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
  • Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
  • Deliberar quanto à dissolução da Associação;
    Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

    § 1º – As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou.

    § 2º – Quando a Assembleia Geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias a contar da data entregue no requerimento, que deverá ser encaminhado ao Presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação.

    § 3º – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

Art 5º – Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação e que são relacionados em folha anexa;
Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
Associados Beneficiados: os que bem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados.

Art 6º – Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente da classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher a ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente lançado no livro de associados com a indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, a autorização dos pais ou de seu responsável legal;
Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Art 7º – São deveres dos associados:

I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;

III. Zelar pelo bom nome da Associação;

IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

VI. Comparecer por ocasião das eleições;

VII. Votar por ocasião das eleições;

VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.

Parágrafo único – É dever do “associado contribuinte” honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Art 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou Conselho Fiscal.

Art 9º – É direito do associado, demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

 

Art 10 – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I. Violação do estatuto social;

II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

III. Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;

IV. Desvio dos bons costumes;

V. Conduta duvidosa, mediante de atos ilícitos ou imorais;

VI. Falta de pagamento por parte dos “associados contribuintes” de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

§ 1º – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.

§ 2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes.

§ 3º – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva, ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral.

§ 4º – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza seja o título que for.

§ 5º – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

Art 11 – As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

I. Advertência por escrito;

II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 1 (um) ano;

III. Eliminação do quadro social.

Art 12 – São órgãos da Associação:

I. Diretoria Executiva;

II. Conselho Fiscal.

Art 13 – A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 5 (cinco) membros, os quais ocuparão os cargos de: Diretor Presidente, Diretor Científico, Diretor Secretário, Diretor Social e Diretor Administrativo. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

Art 14 – Compete à diretoria executiva:

I. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto e administrar o patrimônio social;

II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;

III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;

IV. Representar e defender os interesses de seus associados;

V. Elaborar o orçamento anual;

VI. Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

VII. Admitir pedido inscrição de associados;

VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art 15 – Compete ao diretor presidente:

Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

Art 16 – Compete ao Diretor Secretário:

I. Redigir e manter em dia, a transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

II. Redigir a correspondência da Associação;

III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

Parágrafo Único – Compete ao 2° Secretário, substituir o 1° secretário em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

Art 17 – Compete ao Diretor Administrativo:

I. Manter em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;

II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários autorizados e contábeis;

III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;

IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;

VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.

Parágrafo único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

Art 18 – O Conselho Fiscal, que composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições:

Examinar os livros de escrituração da Associação;
Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
Requisitar ao 1° Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação ou pela maioria simples de seus membros.

Art 19 – As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 2 (dois) em 2 (dois), por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.

Art 20 – A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II. Grave violação deste estatuto;

III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência à secretaria da Associação,

IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;

V. Conduta duvidosa.

§ 1º – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento da comunicação.

§ 2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, será submetida Assembleia Geral Extraordinária devidamente convocada para esse fim, composta por associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo, em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

Art 21 – Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

§ 1º – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo, que se submeterá à deliberação da Assembleia Geral;

§ 2º – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 5 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

Art 22 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não receberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

Art 23 – Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

Art 24 – O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;

II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da Associação;

III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

Art 25 – Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

Art 26 – O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo, em primeira chamada, com a maioria absoluta de associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

Art 27 – A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo, em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados para outra entidade assistencial congênere com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

Art 28 – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

Art 29 – A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

Art 30 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.

 

Associação de Ex-Alunos FCMS

A Associação dos Ex-alunos da Faculdade de Ciências Médicas de Santos (AEFCMS) é uma entidade sem fins lucrativos que agrega e presta serviços aos Ex-alunos da FCMS.

Queremos agregar alunos e ex-alunos em eventos científicos e sociais.

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